27 de mar. de 2013

Dicas: Nota Fiscal Eletrônica


fonte: Internet
Sabe aquele e-mail que várias lojas virtuais tem te enviado, depois de uma compra?
E as vezes nem nos damos ao trabalho de abrir para verificar o que diz seu conteúdo. Pois bem vou te explicar um pouquinho o que temos ali.

Há alguns anos, a maior parte das empresas já tem usado com frequência o envio da nota fiscal eletrônica para o e-mail do consumidor. Geralmente é enviado um link com o acesso visual da sua nota fiscal e em anexo uma cópia da sua nota em XML e uma DANFE.

E o que é esse tal de Nota Fiscal Eletrônica? XML? DANFE? Isto não seria a Nota Fiscal Paulista?

A seguir vou explicar com calma o que significa cada um desses termos.

Nota Fiscal Eletrônica - É documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas e a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.( Site da Fazenda -SP)

XML - É a mesma Nota Fiscal porém em uma versão eletrônica que facilita a utilização na contabilidade.

DANFE - Geralmente este documento vem no e-mail e também fisicamente anexado ao seu produto. Mas apesar de se parecer muito com a nota fiscal ele é apenas um documento AUXILIAR que contem as informações da nota porém deve acompanhar o produto.

Nota Fiscal Paulista - A Nota Fiscal Paulista é um programa de estimulo à cidadania fiscal do Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem emissão de documento fiscal no momento da compra. ( Site da Fazenda -SP)

A nota fiscal eletrônica traz muito benefícios, seja para o vendedor ou comprador, ambos ganham em espaço de armazenamento, redução do consumo de papel e ainda ajudamos o meio ambiente.

É importante também se lembrar de que por mais que seja um documento eletrônico ele deve ser armazenado pelo tempo fiscal necessário, na maioria dos casos, no mínimo 5 anos. E não adianta guardar só a DANFE, o XML e o código da sua nota fiscal eletrônica também devem ser armazenados com todo cuidado.

Por se tratar de um modelo recente de emissão de notas, ainda  teremos muito o que aprender e se acostumar mas acredito que com o tempo tudo vai ficar mais claro e fácil de se utilizar.


fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/

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